Entenda tudo sobre o DIFAL no transporte de cargas 

Durante a compra ou venda de mercadorias entre estados, como fica o recolhimento de impostos? Acontece de forma justas para ambas as federações?  
 
Foi para resolver essa questão que em 2015 o DIFAL foi instituído. Nunca ouviu falar dessa sigla ou a conhece pouco? Então esse artigo é para você! 

Aqui detalharemos tudo sobre esse diferencial de alíquota para você aprender de uma vez por todas. Confira.  

O que é o DIFAL? 

O DIFAL, sigla para Diferencial de Alíquota de ICMS, é uma ferramenta tributária criada para equilibrar a distribuição de receitas de ICMS entre os estados brasileiros.  

Basicamente, ele é calculado pela diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual. 

Além disso, ele se aplica quando uma mercadoria é vendida para outro estado, com alíquotas de ICMS diferentes entre o estado de origem e o estado de destino. 

O seu objetivo é que o estado de destino da mercadoria receba a diferença de alíquota, promovendo, assim, uma distribuição mais equitativa da arrecadação. 

Antes de 2015, consumidores finais que não pagavam ICMS e compravam produtos de outros estados faziam com que o estado de origem recolhesse o imposto, aplicando sua própria alíquota.

Isso gerava uma distribuição desigual da arrecadação, favorecendo o estado vendedor em detrimento do estado comprador.  

Para corrigir essa disparidade, em 2015, implementou-se uma mudança progressiva, garantindo que, a partir de 2019, o DIFAL seria integralmente destinado ao estado destinatário, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 87/2015, Convênio ICMS 93/2015 e pela Lei Complementar nº190, de 2022

Qual a relação entre DIFAL e ICMS? 

O DIFAL busca equilibrar a tributação do ICMS nas vendas interestaduais, principalmente devido ao aumento do comércio eletrônico.  

Ele não é um imposto, mas uma diferença calculada entre as alíquotas interna e interestadual, visando garantir equidade na competitividade entre os estados.  

Através de uma tabela, o DIFAL ajusta as diferenças tributárias, baseando-se nas alíquotas de origem e destino, conforme o Convênio 93/2015. 

Quem deve pagar o DIFAL do ICMS? 

Para responder essa pergunta, vamos focar em empresas do ramo de transportes. Nesses casos, se o tomador (pagador do frete) for contribuinte de ICMS no estado de destino, ele quem deve fazer o pagamento. 

Porém, caso não seja, quem precisa recolher esse imposto é a empresa transportadora da mercadoria.  
 
Por exemplo: se uma empresa foi contratada para realizar um transporte da Paraíba até Maceió e lá o destinatário é uma pessoa física, como essa não é contribuinte de ICMS, quem deve pagar o DIFAL é o transportador.  

Quais empresas devem realizar o pagamento?

A única exceção em relação ao pagamento do DIFAL aplica-se às empresas optantes pelo Simples Nacional, uma vez que elas possuem garantida a inclusão do ICMS no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por meio da Lei complementar 123/2006. 

Cálculo do DIFAL 2024 

Para calcular o DIFAL, utiliza-se a diferença entre a alíquota de ICMS do estado destinatário e a alíquota do estado remetente, aplicada ao valor total da transação. 

Por exemplo, numa venda de uma venda de São Paulo para o Rio Grande do Sul com valor de R$ 6.000 e diferença de 1% nas alíquotas (18% contra 17%), o DIFAL seria R$ 60. 

Difal = (18% – 17%) * 6.000,00 

1% * 6.000,00 

R$ 60,00 

Salientamos que é indispensável a consulta na legislação de cada estado de destino da mercadoria, uma vez que podem acontecer variações na forma de calcular. No exemplo citado acima, apresentamos uma regra geral. 

Além do ICMS, os estados brasileiros têm a autoridade para cobrar o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), conforme estabelecido no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.  

Esse fundo visa reduzir a desigualdade social e financia programas públicos nas áreas de nutrição, saúde, educação e habitação.  

A taxa do FCP varia entre 2% e 4% e é adicionada ao cálculo do DIFAL, dependendo do estado. 

Como é feita a emissão do DIFAL? 

Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), insere-se o valor do DIFAL nos detalhes de cada produto, já que não existe um campo específico para ele.

Por outro lado, no Conhecimento de Transporte Eletrônico, soma-se o DIFAL aos valores totais de ICMS, apresentando o montante completo do DIFAL para a operação.

Onde pagar? 

Geralmente, realiza-se o pagamento do DIFAL por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada Nota Fiscal Eletrônica emitida.

Qual a importância do DIFAL? 

O DIFAL representa uma medida essencial para a adaptação fiscal ao aumento das vendas online, garantindo uma distribuição equitativa da receita do ICMS entre os estados envolvidos nas transações comerciais: 

Equidade Fiscal: o DIFAL assegura que ambos os estados, de origem e de destino, recebam uma parte justa dos impostos gerados pelas vendas interestaduais. Isso corrige desequilíbrios anteriores onde o estado de origem poderia acumular uma porção desproporcional da receita de ICMS. 

Incentivo ao comércio justo: ao nivelar o campo de jogo fiscal, o DIFAL promove uma competição mais justa entre empresas de diferentes estados, evitando que políticas fiscais locais desfavoreçam ou favoreçam indevidamente certos estados em detrimento de outros. 

Apoio ao desenvolvimento econômico: com uma distribuição mais uniforme de receitas, os estados podem investir mais consistentemente em infraestrutura vital, educação, saúde e outros serviços públicos, o que é crucial para o desenvolvimento sustentável a longo prazo. 

Adaptação às novas realidades de mercado: o DIFAL se adapta às mudanças nos padrões de consumo e ao crescimento do e-commerce, reconhecendo a necessidade de atualizar as práticas fiscais para refletir a natureza cada vez mais digital e interconectada do comércio. 

Fonte: https://www.hivecloud.com.br/post/difal/